O caso Arinelson continua rendendo nos bastidores do Paysandu. O imbróglio teve início no dia 6 de janeiro de 2004, com a contratação do meia junto ao clube, mas que atuou em uma única partida, contra o Clube do Remo, e no dia 14 de abril foi dispensado. Ai começaram os problemas. O maior deles era que, no contrato do jogador, havia uma cláusula com um valor de multa rescisória de R$ 1.800.000,00, em caso de dispensa.
Não demorou muito para o atleta, acionar judicialmente o clube e pedir o valor, não quitado até então. Após perder em primeira instância, o advogado do jogador recorreu à Brasília e o processo foi parar nas mãos do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lélio Bentes Corrêa, que em sua sentença, obrigou o Paysandu a pagar R$ 3.692.590,08, após o clube ter perdido alguns prazos recursais.
De volta à Belém, o processo foi encaminhado para a 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, sob o comando do juiz João Carlos de Oliveira Martins, que convocou as partes para uma audiência de execução, no dia 6 de junho deste ano. Mais uma vez, sem acordo, o magistrado bateu o martelo e condenou o clube a pagar R$ 4,7 milhões para Arinelson, e para tanto, a sede social, avaliada em R$ 11.250.000,00, no centro de Belém irá a leilão no próximo dia 5. A diretoria então resolveu sentar para decidir o futuro, mas uma viagem do presidente Luiz Omar Pinheiro adiou os planos, e o jurídico bicolor não foi localizado pela reportagem do Bola.
A única certeza, é que, caso queira cancelar o leilão, marcado para o dia 5 de novembro, o clube precisa depositar um valor mínimo, referente ao preço do imóvel. “Não há sempre um valor fixo. Geralmente o juiz determina uma porcentagem a ser depositada pelo reclamado para invalidar o leilão, ou então o próprio dá entrada numa petição de embargo à arrematação”, explica o advogado trabalhista Feres Kahwage.
(Diário do Pará)
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