O Paysandu bem que tentou voltar à Copa do Brasil pela via judicial, mas por 4 votos a 1 o Naviraiense-MS foi absolvido pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) das denúncias de ter utilizado os jogadores Bahia e Paulo Sergio de forma irregular nas duas partidas contra o Papão pela segunda fase da Copa do Brasil, realizadas em 8 e 15 de maio.
O resultado do julgamento mantém o time de Naviraí (MS) na competição nacional. Agora, o ex-adversário do Bicola vai enfrentar o Coritiba-PR na terceira fase da Copa do Brasil e receberá R$ 400 mil em premiação por ter passado pelo Papão.
O relator do caso, Washington Oliveira, depois das defesas dos advogados do Paysandu e Naviraiense-MS, citou que a constituição dá às entidades autonomia sobre suas competições e votou pela absolvição do Naviraiense, denunciado três vezes ao artigo 214 do CBJD: incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida.
"Ou seja, a Lei Pelé não pode ir contra um regulamento geral de competições, e todas as coisas que vierem depois (Copa do Brasil, torneio feminino e etc), têm que se adequar ao RGC (Regulamento Geral de Competições", considerou.
Alegando a contradição das normas, os auditores Felipe Bevilacqua, Douglas Blaichman e Vinicius Sá Vieira seguiram o voto do relator e absolveram o Naviraiense-MS. O presidente da sessão, Paulo Valed Perry, disse que não entende a dificuldade em entender o regulamento da competição, que determina que só poderão participar do torneio os atletas que possuem seus nomes publicados no BID, votando pela multa de R$ 3 mil ao clube sul-mato-grossense e sua exclusão da competição.
A decisão final ficou em quatro votos a um, mas o Paysandu ainda deve recorrer ao pleno do STJD.
ENTENDA O CASO
A Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) denunciou ao STJD que o atleta Luis Claudio Lima Conceição, do Naviraiense-MS, conhecido como Bahia, atuou de forma irregular no primeiro jogo da segunda fase da Copa do Brasil, contra o Paysandu, no dia 8 de maio.
Segundo a CBF, o contrato do jogador Bahia teria terminado dia 7 de maio e o mesmo não estava mais registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. Ele entrou em campo aos 44 minutos do segundo tempo do jogo, em que o seu time perdeu por 1 a 0 para o Papão, no estádio Virotão.
O caso do jogador Bahia foi julgado em 22 de maio e o Naviraiense-MS acabou sendo absolvido pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, que alegaram que o regulamento geral das competições permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato.
No julgamento desta noite, foram avaliados e julgados novamente o caso do jogador Bahia – fruto de o Paysandu ter recorrido à decisão da Terceira Comissão Disciplinar -, e uma nova denúncia feita pelo departamento jurídico do Papão, que além de denunciar Bahia pelos dois jogos, também denunciou a irregularidade do atacante Paulo Sergio, que também teve o contrato encerrado em 7 de maio.
(Felipe Melo/DOL, com informações do site Justiça Desportiva)
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