O Clube do Remo foi punido com multa de R$ 20 mil na tarde desta sexta-feira (12), por causa da ação do torcedor Wendell Figueiredo que reivindicava a inclusão do Leão no Campeonato Brasileiro da Série D.
O resultado do julgamento foi uma unanimidade entre os integrantes da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça (STJD). O Remo ainda pode reverter a punição com recurso ao pleno do Tribunal.
Segundo o advogado que defendeu o Leão no processo, Osvaldo Sestário, o clube azulino também deveria ser excluído de competições da CBF que estivesse participando, mas esta punição não se aplica na prática.
"Foi uma decisão absurda que exclui o Remo da Série D caso ele seja convidado a entrar. Não se pode excluir um clube de uma competição em que ele não está participando. Agora nós vamos recorrer", explicou.
O Remo chegou a enviar um documento para o julgamento, assinado pelo presidente Zeca Pirão, onde explicava que não tinha nenhum envolvimento com a ação judicial, que foi feita por torcedores. No entanto, a Procuradoria do STJD considerou que o Remo está se aproveitando da medida judicial proposta por seu torcedor para tentar ser incluído na competição. Por isso, o denunciou com base no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros”. A pena para a infração é de exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
ENTENDA O CASO
No dia 8 de junho, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 10ª vara de Ananindeua, concedeu liminar atendendo à reivindicação do torcedor do Clube do Remo Wendell Figueiredo, representado junto a Justiça pelos advogados Valber Motta e Vanessa Egla, que pedia suspensão do jogo entre Paragominas-PA e Genus-RO, valendo pela segunda rodada do grupo A1 da Série D do Campeonato Brasileiro.
Os remistas alegaram na ação que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não cumpriu o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), mais precisamente os artigos 8º, II, 9º e 10, que determinam que a tabela e regulamento de uma competição deve ser divulgado com sessenta dias de antecedência.
A entidade máxima do futebol brasileiro foi notificada da decisão da Justiça do Pará na sexta-feira (5) e cancelou a partida entre Genus-RO e Nacional-AM que estava marcada para o domingo (7), o que gerou a denuncia da CBF ao STJD.
(Felipe Melo/DOL, com informações do site Justiça Desportiva)
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