A Federação Paraense de Futebol (FPF) e o Paragominas foram punidos em R$ 1 mil e R$ 500, respectivamente, por não cumprirem o regulamento de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no que diz respeito ao fato de que somente policiais fardados podem fazer segurança no campo durante o jogo.
As penas não são cumulativas, prevalecendo a maior, conforme rege o Artigo 183 do Código Brasileiros de Justiça Desportiva (CBJD). O julgamento ocorreu na tarde desta sexta-feira (12) na Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O problema ocorreu no jogo entre Paragominas e Genus-RO, realizado em 8 de junho, na Arena Verde, quando a Polícia Militar retirou seu efetivo do estádio para cumprir decisão judicial que impedia a partida de ser realizada.
Com isso, o jogo começou com atraso de 15 minutos e só teve início com um termo de responsabilidade assinado pelo Paragominas, onde a direção do clube se comprometia a fazer a segurança do jogo com seguranças particulares.
Sendo assim, o Paragominas descumpriu dois artigos: 211 – “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, com multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil – e 191, inciso III – “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, também com multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil com fixação de prazo para o pagamento.
(DOL com informações da Justiça Desportiva)
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