O advogado André Cavalcante usou sua página no Facebook para fazer uma análise do caso envolvendo Paysandu e Brasília na final da Copa Verde. O time alviceleste pede a punição do Brasília-DF, alegando que o meia Gilmar atuou de forma irregular no último jogo da competição, ficando assim com o título da Copa Verde,
Cavalcante já atuou na justiça desportiva do Pará e do Rio de Janeiro e alega que o Paysandu não tem motivos para pedir a anulação do título da competição, já que o nome do meia Gilmar pode aparecer no Boletim Informativo Diário (BID) até o dia 5 de maio de 2014. Ele ainda explicou como funciona o sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para registro de atletas.
Segundo Cavalcante, o Documento Único de Registro e Transferências-eletrônico, o DURT-e, é um sistema em que as Federações encaminham os contratos dos atletas. O art. 36, do parágrafo 4º, do Regulamento Geral das Competições da CBF Edição 2014, estará disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. O art. 41 do mesmo regulamento, que trata dos aditivos contratuais de um diz, que no caso de renovação de contrato de atleta após encerrado o prazo das inscrições, o atleta terá condições de jogo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação do ato de renovação contratual, no Boletim Informativo Diário (BID) venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias contados a partir da data do termino do contrato anterior.
Portanto, se o contrato do meia terminou no dia 20 de abril, um dia antes da final, ele estará regular se a publicação no BID sair até o dia 05 de maio, ou seja, para o advogado, não existe razão para o Paysandu reclamar a legalidade do título do Brasília-DF.
Para Calvacante, apesar de não conhecer a tese usada pelo jurídico do Papão, pode ter ocorrido um equívoco na leitura de uma versão antiga do Regulamento Geral das Competições da CBF.
(DOL)
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