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ESPORTE PARÁ

Torcedores estão proibidos de frequentar estádios

Três torcedores do Clube do Remo estão proibidos de frequentar estádios e praças esportivas de jogos de futebol do Leão pelos próximos três anos ou até decisão judicial contrária. David Jafferson Maia da Silva, 26 anos; Nivaldo Cordeiro dos Reis, 28 anos

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Três torcedores do Clube do Remo estão proibidos de frequentar estádios e praças esportivas de jogos de futebol do Leão pelos próximos três anos ou até decisão judicial contrária. David Jafferson Maia da Silva, 26 anos; Nivaldo Cordeiro dos Reis, 28 anos; e Arinaldo Pureza Mendes, 31 anos, foram presos pela polícia no último dia 26 de abril e indiciados por uma explosão durante treino dos jogadores no estádio do Baenão, em Belém.

A determinação partiu do juiz Flávio Sanches Leão, da Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Capital, nesta terça-feira (06), após analisar e dar por concluído o procedimento que indiciou os três integrantes da torcida organizada "Remista", ex-Remoçada. O processo será distribuído a uma das varas do juízo singular de Belém para instrução e julgamento pelo crime de explosão.

Durante depoimento prestado à polícia, um dos acusados afirmou ter cobrado mais empenho e vontade dos jogadores, mas negou qualquer ato de violência.

O crime foi considerado de natureza grave, já que envolve violência em estádios de futebol. Mesmo assim, o juiz concedeu alvará de soltura e isentou os torcedores do pagamento de fiança, acolhendo a alegação de não terem condições financeiras.

Os indiciados estão em liberdade e deverão obedecer aos seguintes critérios: recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, a comunicação de mudança de endereço e o comparecimento - sempre que forem chamados pela Justiça - para poder permanecerem nesta condição.

Para assegurar o cumprimento da medida, o juiz determinou também que os indiciados compareçam à Seccional de São Brás/Central de Flagrantes uma hora antes e sair uma hora após o término dos jogos do Clube do Remo. A decisão será oficializada à direção do Remo e ao diretor da Central de Flagrantes.

(DOL com informações do TJ/PA)

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