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Chapa 2 ganha ação na segunda eleição azulina

Duas ações na justiça, impetradas pela Chapa II, agitam as eleições do clube do Remo. Na primeira, que parecia sinalizar um recuo, o grupo de oposição retirou a ação da 6ª Vara Cível. A segunda, no entanto, constou em entrar com duas novas ações. Uma na

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Duas ações na justiça, impetradas pela Chapa II, agitam as eleições do clube do Remo.

Na primeira, que parecia sinalizar um recuo, o grupo de oposição retirou a ação da 6ª Vara Cível. A segunda, no entanto, constou em entrar com duas novas ações. Uma na 1ª e outra na 4ª vara sob a competência da juíza Rosana Lúcia e do juiz Amílcar Roberto. A primeira ação dizia respeito à anulação da nova lista de votantes e a segunda reiterava o pedido de posse do candidato Pedro Minowa, vencedor nas urnas no pleito nulo.

De forma breve, a juíza Rosana Lúcia acatou a ação e determinou que apenas os 1.276 sócios aptos a voto na eleição anterior possam participar do novo pleito. “É uma vitória da justiça e da legitimidade acima de tudo”, avaliou Nelson Tupinambá, advogado e representante da chapa de Pedro Minowa.

“A Lei Geral das Eleições, que rege, em casos de omissão, todos os processos de eleição em organizações sociais e privadas determina que numa eleição anulada só devem estar aptos a votar as pessoas que participaram das eleições anteriores. Não havia cabimento nesse novo período de recadastramento e lista diferente para a mesma disputa”, avaliou Nelson.

Segundo o advogado os membros da Chapa II estão felizes com o resultado, que deve “garantir lisura e legitimidade à votação”, mas ainda aguardam a resposta da ação na 4ª vara cível. “De certa forma, posto o tempo e a complexidade dessa outra ação, ela não seja julgada antes das eleições. Não acreditamos que deixaremos de ter eleições no Remo, nem é nossa intenção atravancar esse processo em andamento, mas não podemos deixar de manifestar nossa posição sobre a justiça. Sei que o sócio azulino é consciente e está vendo quem está manobrando as eleições para se favorecer e que as urnas devem apontar o mesmo resultado da votação anterior, com a vitória de Minowa”, avaliou Hamilton Guedes, advogado responsável pela formulação das novas ações.

ENTENDA O CASO

A lista de votantes oficial das eleições do Remo deveria contemplar próximo de 20 mil sócios – entre remidos e não remidos - mas, entre os proprietários, pouco mais de 600 se encontravam em dia com o clube. O Remo então abriu um período para regularização dos associados em atraso poderem participar das eleições, e esse período se esgotou no início de outubro chegando ao número de dez mil.

Com a impugnação das eleições, o clube abriu novamente um período para recadastro de associados. Esse recadastro, acrescentaria mais de 100 novos votantes no processo, mas foi negado pela ação da Chapa II na 1ª Vara Cível de Belém.

(Diário do Pará)

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