Trazendo para Belém - praça que vez ou outra apresenta essa tendência à pancadaria entre torcidas - a possibilidade de jogos serem realizados com apenas uma torcida no estádio, há divergência de opiniões. A posição do Clube do Remo, por exemplo, não condiz exatamente com a de quem organiza e cuida da segurança dos jogos.
Para o Coronel Cavalcante, da Polícia Militar, ex-comandante do Batalhão de Eventos e atual chefe do Batalhão de Polícia Penitenciária, além de membro da Comissão de Vistoria de Estádios da FPF, a medida é mais eficaz do que o atual modelo de segurança nos estádios. “Eu acho extremamente favorável, porque quando você não precisa dividir a arquibancada para atender duas torcidas que possivelmente podem se digladiar, é possível empregar menor efetivo no local e reforçar a segurança no entorno”, opina.
Para ele, a mudança tende a ser um processo natural em todas as praças onde existam grandes concentrações de torcedores. “Muito provavelmente a tendência é evoluir para este sistema, pois temos uma escola padrão, que é São Paulo, onde estão as torcidas mais violentas e onde há maior estudo de prevenção nesses assuntos e, claro, pretendemos adotar as boas medidas”, afirma.
Por outro lado, para o vice-presidente do Clube do Remo, Henrique Custódio, a medida soa como uma transferência de responsabilidades. “Nós não concordamos. Acreditamos na segurança pública do Estado do Pará. Não vejo motivos para que tenha essa separação. Achamos que é por aí: cada vez mais segurança e medidas preventivas com todos os órgãos presentes”, rebate.
A diretoria do Paysandu foi procurada para se posicionar, mas até o fechamento da edição ninguém retornou os contatos da reportagem.
Um dos pontos centrais e mais polêmicos do questionamento que determina a presença de uma só torcida em dias de grandes jogos, é a violência praticada no atual modelo. Muitos são os conflitos nas arquibancadas, áreas de entorno e próximas às praças esportivas. Mas a violência praticada nos estádios não sofre penas severas, tudo por conta da divergência entre as leis que protegem o torcedor e o cidadão comum.
Pelo Estatuto do Torcedor, a pessoa que praticar ou incitar ato de violência, na maioria das vezes recebe uma pena branda e ligada ao futebol, como o banimento dos estádios. Isso é tipificado no parágrafo único do artigo 13-A do capítulo sobre a Segurança do Torcedor Partícipe do Evento Esportivo. “O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis”, consta.
Apesar outras penas não estarem descartadas, raramente a situação sai da esfera esportiva para a criminal. Pelo Código Penal Brasileiro, o crime de Lesão Corporal, por exemplo, representa pena, detenção, pagamento de multa e processo na justiça, com possibilidade do infrator passar até três anos na cadeia. São visões e interpretações diferentes que fazem da relação entre torcidas e clubes, um verdadeiro emaranhado de caminhos, muitas das vezes brando a quem pratica o mal contra os que querem se divertir com o futebol.
(Diário do Pará)
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