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ESPORTE PARÁ

Divisão da renda de clássico já causa atritos

Pouco mais de um mês antes do primeiro Re x Pa oficial de 2015 um burburinho já rola nas redes sociais: a renda do jogo. O mandante do jogo é o time azulino, único responsável em definir se divide ou não o dinheiro arrecadado no jogo. O clássico será real

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Pouco mais de um mês antes do primeiro Re x Pa oficial de 2015 um burburinho já rola nas redes sociais: a renda do jogo. O mandante do jogo é o time azulino, único responsável em definir se divide ou não o dinheiro arrecadado no jogo. O clássico será realizado no próximo dia 29, no estádio Mangueirão, pela quarta rodada do segundo turno do Campeonato Paraense.

O Art. 8º do regulamento da competição determina que qualquer “mudança de local de uma partida, por desejo do mandante, será necessária a solicitação do presidente do clube mandante através de ofício correspondente encaminhado ao Departamento Técnico da Federação Paraense de Futebol (FPF), com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, em relação à data originalmente programada, o qual se manifestará concordando ou não com a mudança”.

Henrique Custodio, vice-presidente azulino, informou que o Remo não tem nenhum interesse em dividir a renda, mas que o presidente Pedro Minowa dará a sua palavra final. “Hoje vamos conversar com o presidente sobre o assunto, eu e os diretores não queremos que a renda seja dividida, mas vamos esperar a palavra final do Minowa. Ele que irá definir”, disse.

Na tarde de hoje, uma reunião está marcada na FPF com todos os clubes envolvidos na competição para repassar informações sobre as novas regras da prestação de conta do Parazão, porém, Alberto Maia, presidente bicolor, irá aproveitar a oportunidade para tratar do assunto.

De acordo com o Paysandu, Minowa já havia acertado a divisão da renda,

Mauricio Bororó, vice-presidente da FPF, informou que um “acordo de cavalheiros” pode definir a divisão da renda do Re x Pa. “Não há uma definição no regulamento sobre a renda do jogo, qualquer time pode solicitar a divisão através de oficio na federação”, informou.

A renda das partidas da competição é definida no Art. 43: Nas partidas a renda líquida, após deduzidas da renda bruta as porcentagens do INSS e as constantes da relação abaixo, será destinada ao clube mando de jogo.

(DOL)

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