A decisão do magistrado, que recolocou o presidente Minowa no cargo, foi de contra o debatido na assembleia do último dia 18, quando, por 53 votos contra 20, o dirigente foi afastado do cargo, acusado de gestão temerária.
No entanto, na visão do juiz Luiz Ernani Malato, o Condel remista fez uso de atribuições que não estavam contidas no novo estatuto da maneira como foi cumprido.
“O Conselho Deliberativo tomou um caminho embasado no próprio estatuto, mas chegou certo momento em que eles decidiram afastar imediatamente o presidente, quando nessa reunião que foi feita, para legitimar a decisão, seria preciso convocar uma assembleia geral para referendar o afastamento”, explica, garantindo que a vontade dos conselheiros e de quem se sentir ofendido não pode ser ignorada.
“Toda pessoa, inclusive o torcedor comum, tem o direito de fazer qualquer denúncia, tem o direito de denunciar alguma irregularidade, mas também, aquele que é afastado tem o direito de se defender. A ampla defesa é constitucional”, assegura, sem esquecer que, embora tenha dado, até o momento, ganho de causa para Minowa, os representantes do Condel terão o mesmo direito a ampla defesa.
“O próprio conselho terá oportunidade para explicar suas próprias razões, mas eu verifiquei que não houve situação clara para o afastamento, por isso reconduzi o presidente, mas o processo vai continuar normalmente”, concluiu o magistrado.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar