O dia 13 de agosto de 2013 marca uma data histórica para o Clube do Remo. Foi exatamente em uma terça-feira que os conselheiros aprovaram, após quatro horas de discussão, a vigência do novo estatuto do clube.
A nova carta magna responsável por reger a vida social do Remo estava pronta e já chegou transformando radicalmente a maneira como essa instituição centenária era regida.
A principal mudança, entre tantas outras, foi a realização de eleições diretas, um marco na vida azulina. A possibilidade de, pela primeira vez, os sócios escolherem o presidente através do voto direto, representou a vitória de uma luta de muitos anos.
Até então, a escolha seguia um modelo arcaico e coronelista, que costumava priorizar as chamadas “panelas”, ou grupos que se perpetuavam no poder por décadas.
Após essa conquista, seguiu-se enorme expectativa para saber quem seria o nome a fazer novamente história. Muitos apareceram, mas de fato, coube ao benemérito Pedro Minowa o protagonismo deste capítulo que se mostrava promissor.
Com a bandeira da modernidade, Minowa e seu vice, Henrique Custódio, foram aclamados em uma eleição também histórica, derrotando o candidato Zeca Pirão.
Entretanto, todo aquele sonho aos poucos foi sendo fragmentado em pedaços espinhosos, que aos poucos formaram um quebra-cabeça que trazia em sua face o retrato do caos. Todo aquele pensamento progressista foi minado até chegar em sua fase mais caótica: a licença do mesmo Pedro Minowa por 90 dias e a sua possível destituição em uma Assembleia Geral. Diante de tudo isso, retorna-se à questão inicial: o novo estatuto é, de fato, novo? Em que ponto a abertura política beneficiou o Clube do Remo? Bem. Se é ou não, ainda não sabemos, mas o Caderno Bola tentou entender um pouco dessa história.
Atuação do presidente é vista com mais rigor
O novo estatuto azulino foi criado por uma comissão formada por cinco integrantes: Ângelo Carrascosa, Altemar Paes, Domingos Sávio, Josias Campos e Silas Muinhos.
Para chegar ao resultado desejado, por meses eles se debruçaram em modelos semelhantes, analisaram artigos no documento antigo e, depois de muita discussão, propuseram a nova carta. Esta foi aprovada por unanimidade.
Constam nele as obrigações e deveres de todo quadro associativo. Além disso, ele determina maior fiscalização nas ações de presidentes. Foi justamente essa prerrogativa que trouxe os problemas para a gestão de Minowa.
Os casos mais emblemáticos foram a assinatura do contrato com a empresa que administra o Sócio Torcedor e a venda do atacante Rony. De acordo com o artigo 90, o presidente do Codir deve “Gerir os interesses do clube, demandar, transigir, contratar, renovar ou rescindir obrigações, obedecidas as limitações estatutárias;” e “Aprovar operações financeiras, bancárias e de câmbio, bem como empréstimos e contratos que envolvam responsabilidade para o clube, observada as limitações previstas neste estatuto;”.
Tudo isso, no entanto, na visão dos conselheiros, não foi seguido à risca. A partir daí, entra o conselho fiscal, que rege em seu artigo 99, a atribuição de “Conferir todos os documentos de receita e despesa, contratos e títulos de propriedade do Clube;” e “Fiscalizar a aplicação das rendas do Clube, verificando o cumprimento do orçamento votado pelo Conselho Deliberativo;”.
Entretanto, na prática, a os integrantes deste não se reúnem uma vez por mês, como rege sua atribuição, para formularem denúncia ao Condel. A mesma só foi feita por interesse de um grupo de conselheiros, que provocaram o Condel e este procurou o conselho fiscal, que passou a olhar as contas, mas curiosamente não deu parecer desfavorável, na época, sobre a prestação de contas do ex-presidente Zeca Pirão, relacionada às obras no Baenão.
LEIA MAIS:
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar