O princípio de crise jurídica que se desenhou no horizonte na última quarta-feira (10), a princípio, parece ter chegado ao fim. O anúncio de que os atletas Edilson Belém e Buiú haviam defendido de forma irregular São Raimundo e São Francisco,
respectivamente, na primeira rodada do Parazão, criou expectativa quanto à entrada de ações no Tribunal de Justiça Desportiva requerendo a pontuação e punição dos clubes santarenos. Diante da situação, a Federação Paraense de Futebol (FPF) resolveu se manifestar sobre o caso nesta quinta-feira (11) e afirmou, categoricamente, que não houve nenhuma irregularidade.
“Consultamos o nosso departamento jurídico e verificamos que não houve irregularidade na escalação dos atletas”, afirmou o diretor técnico da FPF, Paulo Romano. O diretor afirma que dois artigos do Regulamento Geral de Competições da FPF dão conta do caso: os artigos 41 e 42, que tratam sobre transferência de atletas. “O artigo 41 afirma que um atleta transferido de um clube para outro, de séries diferentes, carrega consigo apenas as punições do TJD ou STJD. Como não houve julgamento, eles não teriam punição a cumprir”, explica Romano.
Já o artigo 42 trata sobre o efeito da punição imediata e atesta que os jogadores são obrigados a cumprir a suspensão imediata apenas quando a transferência for entre clubes da mesma competição, o que não seria o caso de uma transferência da segunda para a primeira divisão do Parazão.
“Até o ano passado tínhamos a disputa da Primeira Fase. Nela, os atletas expulsos eram obrigados a cumprir a suspensão na fase principal, porque era mesma competição. Com a extinção da primeira fase, essa obrigação termina”, diz o diretor, citando ainda que o atacante Bilau, recém-contratado pelo São Raimundo e expulso na última rodada da Segundinha pelo Castanhal, também pode ser escalado sem medo, caso o clube pretenda utilizar o atleta.
(Taion Almeida/Diário do Pará)
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