O Ministério Público Federal (MPF) está rastreando fraudadores do Programa Bolsa Família, do Governo Federal. Segundo o levantamento, de 2013 a maio de 2016, os pagamentos a perfis suspeitos de irregularidades totalizam R$ 95,9 milhões no Pará. De julho a setembro deste ano, o MPF recomendou a todas as prefeituras do Pará que realizem visitas domiciliares a 23.833 beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprir os requisitos.
As respostas às recomendações estão sendo recebidas e processadas pelo MPF. Os dados foram divulgados ontem e mostram que, entre os beneficiários suspeitos, estão pessoas mortas, doadores de campanha, servidores doadores de campanha e até empresários. Foi detectado que os usuários possuem renda superior à exigida pelo programa, que é direcionado a pessoas em condições de pobreza ou extrema pobreza.
O Raio-X da Bolsa Família é um projeto do MPF com atuação em todo o País. O diagnóstico é feito por meio do cruzamento de dados de órgãos públicos. O projeto apurou que, nos últimos 4 anos, mais de 874 mil beneficiários foram considerados suspeitos no Brasil. Roraima é o Estado com o maior número de perfis suspeitos. O Pará aparece com o menor percentual.
PERFIS DOS SUSPEITOS
FALECIDOS - Estão nesse grupo os titulares de benefícios do Bolsa Família cujos CPF ou NIS (Número de Inscrição Social) usados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos mortos. A orientação do MPF é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita às famílias, se houve equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
SERVIDORES COM GRUPO FAMILIAR DE ATÉ 4 PESSOAS - Englobam tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu grupo familiar. A condição de servidor público, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo Bolsa Família para a concessão do benefício. Contudo, como a administração pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de 4 pessoas, conforme já apurado, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.
DOADORES DE CAMPANHA ELEITORAL (DOAÇÃO MAIOR QUE O BENEFÍCIO) - Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício.
O fato de ser um doador não significa que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido pelo Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
EMPRESÁRIOS- Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto os que integram seu clã familiar, cujos CPF ou NIS utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.
O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, seriam poucos casos. A revisão do cadastro desses beneficiários, com visitas prévias pela prefeitura, torna-se necessária.
SERVIDORES DOADORES DE CAMPANHA - Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
(Diário do Pará)
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