Tido por muitos como a ‘salvação da lavoura’ em um ano financeiramente muito difícil, a transação do atacante Amauri, do time sub-17 do Remo, com um clube do interior mineiro que renderia cerca de R$ 300 mil aos azulinos pode não acontecer. A Federação Paraense de Futebol (FPF) recebeu um ofício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) requerendo informações sobre a negociação de Amauri Tales da Silva Costa. O documento, assinado pelo diretor do departamento de registros e transferência da entidade, Reynaldo Buzzoni, alega irregularidades na transação.
A entidade alega que o empresário do atleta, Fred Carvalho, que assina a negociação com o clube mineiro como intermediário, não teria registro na entidade para exercer tal ofício. Após a determinação da Fifa no final de 2015 proibindo a ação de intermediários externos ao futebol na transferência de atletas, a prática foi proibida e a CBF definiu um novo estatuto para transferências e intermediários.
O ofício também questiona o próprio registro do atleta. Amauri tem vínculo com o clube no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF apenas como atleta profissional, não tendo sido registrado como atleta de base antes.
Após a entrega do documento, o atleta e seus representantes (Remo e Fred Carvalho) têm um prazo de dez dias para apresentar documentação junto à Câmara Nacional de Resolução de Disputas, órgão criado pela entidade para regulamentar e fiscalizar as transações entre clubes. Caso as partes não apresentem defesa – ou se confirme a irregularidade –, além do cancelamento do negócio ficam sujeitos todos a diversas punições. O diretor jurídico adjunto do Remo, Pietro Alvez Pimenta, afirma que o clube já foi notificado e prepara a resposta para a entidade dentro do tempo hábil.
PUNIÇÕES PREVISTAS
O estatuto da CNRD prevê várias formas de punição para casos de irregularidade a serem definidas em julgamento. O artigo 40, inciso segundo, prevê cinco tópicos:
I – bloqueio temporário de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de Federação;
II – devolução de premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF;
III – proibição de registrar novos atletas, por período determinado não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 2 (dois) anos (apenas para clubes);
IV – proibição de registrar novos atletas por 1 (um) ou 2 (dois) períodos, completos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional
(apenas para clubes);
V – desfiliação ou desvinculação, respeitada a legislação federal
(Taion Almeida/Diário do Pará)
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