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STJD revela punição de Vizeu e Rhodolfo por briga em campo

Mesmo punido com quatro jogos, Felipe Vizeu irá a campo contra o Vitória após Flamengo conseguir efeito suspensivo (Foto; Gilvan de Souza/Flamengo) Rhodolfo e Felipe Vizeu tiveram suas respectivas sentenças definidas nesta sexta-feira pelo Superior Tribun

Rhodolfo e Felipe Vizeu tiveram suas respectivas sentenças definidas nesta sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da briga que protagonizaram em campo no confronto contra o Corinthians, pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro. O zagueiro recebeu cinco jogos de suspensão, enquanto o jovem atacante foi punido com quatro partidas. Além da dupla rubro-negra, o árbitro da partida, Wagner Reway, também foi punido com 30 dias de suspensão e R$ 100 de multa. O clube da Gávea, por sua vez, terá de pagar R$ 1 mil de multa. A decisão cabe recurso.

Apesar da punição, Felipe Vizeu poderá ir a campo contra o Vitória, pela última rodada do Brasileirão, após o STJD conceder efeito suspensivo ao atacante. Já o zagueiro Rhodolfo teve sua pena reduzida para duas partidas. Como a Copa Sul-Americana não tem qualquer ligação com a CBF, ambos estarão à disposição do técnico Reinaldo Rueda para as finais contra o Independiente, da Argentina.

Felipe Vizeu e Rhodolfo se desentenderam após uma cobrança de escanteio a favor do Corinthians, em que o jovem atacante rubro-negro supostamente teria de se posicionar no local em que não esteve presente, fato que enfureceu seu companheiro de equipe. Fora de controle, o zagueiro acabou partindo para cima de Vizeu, que recebeu uma cabeçada e um soco na região da cintura.

Incrivelmente o árbitro da partida preferiu não advertir nenhum dos dois com um cartão amarelo. Wagner Reaway explicou o porquê de não marcar qualquer infração envolvendo a dupla ao longo do confronto entre Flamengo e Corinthians, admitindo não ter flagrado o conflito entre os atletas.

“Não conseguimos ver a agressão, infelizmente. Senti que levantou o braço, mas não vi que levantou o dedo”, disse Rewary, se referindo a Vizeu e garantindo que daria o cartão vermelho aos atletas caso tivesse acompanhado o lance com todos os detalhes à sua disposição.

Rhodolfo se enquadrou no artigo 254-A, que prevê punição aqueles que mantém uma conduta contrária à disciplina, e foi suspenso inicialmente por cinco jogos em competições organizadas pela CBF. Já Vizeu sofreu uma sentença de quatro jogos por ato desleal e conduta contrária à disciplina.

Fonte: Gazeta Esportiva

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