Gramado sem condições de jogo no momento. A partida está marcada para as 19 horas. #GazetaPeixe pic.twitter.com/b7Z2xVjvSj
— Bruno Ceccon (@b_ceccon) 2 de março de 2019
Uma tempestade atingiu a região que abriga o Pacaembu durante a tarde deste sábado e atrapalhou a realização do jogo entre Santos e Oeste, pela nona rodada do Campeonato Paulista. Antes do triunfo santista, a chuva causou incerteza e uma inusitada vibração entre árbitro e torcida no estádio.
Assim que a tempestade começou, os torcedores que já estavam no Pacaembu buscaram refúgio sob as marquises. Choveu intensamente durante muito tempo, o que deixou o gramado do estádio municipal sem condições de receber uma partida de futebol às 19 horas, horário do jogo.
Encarregado de decidir sobre a realização da partida, Thiago Duarte Peixoto fez seguidas inspeções no gramado e procurou manter o tom otimista. A situação piorou ainda mais no momento em que uma das torres de iluminação do Pacaembu ficou com apenas um refletor funcionando.
A partida, antes prevista para as 19 horas, teve seu começo adiado. Pouco antes das 20 horas, com a iluminação já reestabelecida, Peixoto voltou ao campo e experimentou jogar a bola no gramado. Ao ver que ela rolou sem maiores problemas, árbitro e torcida vibraram juntos.
Peixoto conduziu a situação de maneira bem-sucedida e, além de convidar representantes dos clubes para a tomada de decisão, explicou o andamento do processo por meio de entrevistas. O sistema de drenagem do Pacaembu mostrou que está em dia e, durante toda a partida, a bola rolou sem problemas.
Após a longa espera, os 9.486 torcedores que estiveram no estádio municipal viram cinco gols. Bruno Lopes e Matheus Jesus marcaram para o Oeste, mas o Santos, classificado de forma antecipada, virou por meio de Betinho (contra), Derlis Gonzalez e Victor Ferraz.
Fonte: Gazeta Esportiva
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar