Uma decisão da Justiça do Trabalho do Pará autorizou o ex-jogador Bruno Veiga a levantar valores depositados judicialmente contra o Paysandu Sport Club, oriundos de uma disputa judicial que já se arrasta há anos. O despacho, proferido na fase de execução do processo, determinou a liberação dos chamados depósitos recursais, valores que haviam sido pagos pelo clube ainda entre 2020 e 2021 como garantia da ação.
Na prática, a decisão permite que o trabalhador receba diretamente uma parte do que foi reconhecido judicialmente. O ponto central da controvérsia, no entanto, está no fato de o Paysandu estar atualmente em recuperação judicial. Para o clube, os valores não deveriam ser pagos ao atleta de forma individual, mas sim integrados ao processo coletivo de reorganização das dívidas, autorizado pelo Tribunal de Justiça do Pará em 20 de fevereiro deste ano.
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Diante da liberação, o Paysandu tentou impedir o pagamento por meio de um mandado de segurança, alegando que houve violação ao chamado “juízo universal” da recuperação judicial, mecanismo que concentra todas as dívidas da empresa em um único processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no entanto, não chegou a analisar o mérito da discussão. A Corte entendeu que o instrumento jurídico utilizado pelo clube era inadequado, já que existiriam outros meios processuais para contestar a decisão. Com isso, o pedido foi extinto sem julgamento do mérito, mantendo válida a liberação dos valores ao atleta.
Na sequência, o clube ainda apresentou embargos de declaração, tentando reverter o entendimento sob o argumento de que não haveria outro meio eficaz para impedir o saque do dinheiro. A tentativa também foi rejeitada, e o Tribunal ainda aplicou multa por considerar o recurso protelatório (medida adotada com a intenção de atrasar andamento de um processo judicial ou o cumprimento de uma obrigação).
Entenda o caso
O processo trabalhista teve início em 2019, quando Bruno Veiga acionou o Paysandu, cobrando uma série de direitos decorrentes de sua relação como atleta profissional do clube, que foi de 2014 a 2017. Entre os principais pontos levantados pelo ex-atleta bicolor estavam salários atrasados, verbas rescisórias, FGTS, indenizações e o pagamento de valores vinculados ao direito de imagem.
Esse último item foi um dos principais focos da ação. O jogador sustentou que parte relevante de sua remuneração era paga como direito de imagem, o que reduziria encargos trabalhistas. A Justiça acatou a tese, entendendo que houve desvirtuamento da finalidade do contrato e reconhecendo natureza salarial aos valores.
Na sentença, também foi declarada a nulidade de um acordo extrajudicial firmado entre as partes, considerado desproporcional. O clube acabou condenado ao pagamento de diversas verbas, incluindo cláusula compensatória desportiva. A decisão foi mantida pelo Tribunal, e o processo transitou em julgado em 2025, avançando para a fase de execução.
Após o trânsito em julgado da ação trabalhista, o processo entrou na fase de execução, etapa em que se busca o pagamento dos valores reconhecidos pela Justiça.
Nesse momento, o juiz homologou os cálculos atualizados da dívida e abriu prazo para as partes se manifestarem sobre o prosseguimento da execução. O ex-atacante, então, solicitou a adoção de medidas para garantir o recebimento, incluindo a liberação dos depósitos recursais que já haviam sido feitos pelo clube ao longo do processo, tendo o pedido sido aceito pelo juízo mesmo após as tentativas do Papão de evitar a liberação, alegando que o montante deveria ser direcionado ao juízo da recuperação, onde seria incluído no conjunto de dívidas a serem negociadas com todos os credores.
Clube ainda pode recorrer
O DOL entrou em contato com o diretor jurídico do Paysandu, o advogado Bruno Castro, que, com exclusividade, afirmou que acompanha de perto o caso envolvendo o ex-jogador Bruno Veiga e defende que a decisão que autorizou a liberação dos valores precisa ser revista. "Bruno Veiga tem um processo antiquíssimo, foi reformado, mas não é um valor alto. A juíza, equivocadamente, mandou liberar o deposito recursal. Por lei, o deposito não é do atleta, são dos credores. Todos os credores tem direito a esse valor", relatou.
Castro explica que, após o deferimento da recuperação judicial, qualquer pagamento deveria ser submetido ao juízo responsável pelo processo de reorganização financeira, garantindo tratamento igualitário a todos os credores. Nesse contexto, sustenta que os depósitos recursais não pertencem diretamente ao atleta, mas sim ao conjunto de credores envolvidos na recuperação. "Este valor não pode ir para o Bruno. Ele tem que se habilitar na recuperação judicial", destacou o advogado Bruno Castro.
Ele também avalia que houve equívoco na decisão que autorizou a liberação dos valores ao jogador, motivo pelo qual tentou suspender a medida por meio de mandado de segurança, iniciativa que acabou sendo rejeitada pela Justiça. Por fim, Bruno Castro destacou que o clube adotará novas medidas judiciais, como a interposição de agravo de petição, para discutir a destinação dos valores e reforçar o entendimento de que o crédito deve ser habilitado no processo de recuperação judicial. "Paysandu entrou com mandado de segurança e foi negado, pediu que foi reanalisado, também negou e fomos com agravo de petição, que já foi dado entrada", concluiu.
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