A Justiça do Trabalho passou a suspender uma série de ações envolvendo o Paysandu Sport Club, refletindo um movimento que tem origem direta no Supremo Tribunal Federal (STF) e que já impacta processos milionários movidos por ex-atletas contra o clube. Dois desses casos, que juntos ultrapassam R$ 6 milhões, exemplificam como a estratégia jurídica adotada e a decisão do STF estão travando o andamento das ações, mas, em outros, a estratégia bicolor não resultou em suspensão.
O primeiro envolve o atacante Rossi, que cobra cerca de R$ 5,1 milhões na Justiça do Trabalho. Já o segundo foi movido por Pedro Delvalle, com valor aproximado de R$ 914 mil. Apesar das diferenças nos montantes, os dois processos tiveram o mesmo destino: foram suspensos ainda na fase inicial, antes mesmo de qualquer análise aprofundada do mérito.
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Nos dois casos, o ponto central é a discussão sobre contratos de direito de imagem, prática comum no futebol, mas frequentemente questionada na Justiça.
Os ex-atletas alegam que esses contratos foram utilizados de forma irregular, servindo para mascarar verbas salariais e reduzir encargos trabalhistas. Esse tipo de tese se encaixa diretamente no tema que atualmente está sob análise do STF, que reconheceu repercussão geral (define que um tema é relevante e sua decisão valerá para todos os casos semelhantes no país) para decidir se a Justiça do Trabalho pode julgar e desconsiderar contratos de natureza civil quando há suspeita de fraude.
No processo de Rossi, a suspensão foi determinada após a defesa do Paysandu levantar a existência desse julgamento no Supremo. A juíza entendeu que, como parte dos pedidos envolve contratos civis, especialmente de imagem, o caso deve aguardar a decisão da Corte para evitar possíveis conflitos de entendimento.
Pedro Delvalle
Já no processo de Delvalle, a fundamentação foi ainda mais direta, com o juiz citando uma determinação nacional de suspensão de ações semelhantes, vinculada ao chamado Tema 1389 do STF, reforçando que a paralisação segue uma orientação mais ampla do Judiciário. Na prática, isso significa que nenhum dos dois processos deve avançar no curto prazo.
Audiências, produção de provas e eventual julgamento ficam suspensos até que o STF dê a palavra final sobre o tema. Sem essa definição, qualquer decisão poderia ser revista ou até anulada posteriormente. Ambos os atletas podem recorrer da decisão de suspensão do processo, mas, no presente momento, ambas as ações estão suspensas.
Estratégia sistemática
Os dois casos também revelam uma estratégia jurídica clara por parte do Paysandu, que tem utilizado de forma sistemática a discussão no STF para pedir a suspensão de ações trabalhistas. Com isso, processos relevantes, tanto pelo valor quanto pelo impacto, entram em compasso de espera, transferindo para Brasília a definição de questões que antes eram resolvidas diretamente na Justiça do Trabalho.
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