O Paysandu conquistou uma importante vitória nos tribunais ao ter julgada improcedente a ação trabalhista movida pelo atacante argentino Benjamin Borasi. O jogador cobrava do clube o pagamento de R$ 101.715,50 referentes a valores que alegava ter direito durante o período em que defendeu a equipe paraense. O DOL teve acesso aos autos do processo que foram amplamente favoráveis ao Papão.
A sentença foi proferida pelo juiz Jorge Antônio Ramos Vieira, que rejeitou integralmente os pedidos formulados pelo atleta. O processo tramitou na Justiça do Trabalho e teve como um dos principais pontos de discussão a natureza jurídica dos valores relacionados ao contrato de licença de uso de imagem firmado entre as partes.
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Na ação, a defesa de Borasi sustentou que os pagamentos estavam diretamente vinculados à relação de trabalho existente com o Paysandu, defendendo a competência da Justiça do Trabalho para analisar a demanda. Por sua vez, o clube argumentou que o contrato de imagem possuía natureza civil e autônoma em relação ao vínculo empregatício, além de levantar outras questões processuais ao longo da tramitação.
A defesa do Paysandu foi conduzida pelos advogados Bruno Castro, Mateus Araújo e Andrey Pereira. Entre os argumentos apresentados, os representantes do clube também destacaram o deferimento da recuperação judicial da instituição, ressaltando que eventuais execuções patrimoniais devem observar as regras previstas na Lei nº 11.101/2005 e a competência do juízo universal da recuperação.
Pedido improcedente
Na decisão, o magistrado rejeitou preliminares levantadas durante o processo, como alegações de inépcia da petição inicial, suspensão do feito e incompetência material da Justiça do Trabalho. No entanto, ao analisar o mérito da ação, concluiu que os pedidos formulados por Borasi não deveriam ser acolhidos. “Julgo os pedidos do autor totalmente improcedentes”, destacou o juiz na sentença.
Embora tenha negado os pleitos do jogador, o magistrado deferiu a concessão da justiça gratuita ao atleta, suspendendo por dois anos a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa em favor da defesa do Paysandu, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Vitória do jurídico bicolor
Com a decisão, o Paysandu não foi condenado ao pagamento do valor reivindicado pelo atacante argentino, que hoje atua no San Martin-ARG, encerrando esta fase do processo de forma favorável ao clube. O resultado representa uma vitória judicial da equipe bicolor no caso específico, embora ainda caibam recursos às instâncias superiores dentro dos prazos legais.
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