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Justiça reduz bloqueio sobre renda de jogos do Remo por risco financeiro

Medida foi tomada após um recurso apresentado pelo clube contra decisão de primeira instância que havia mantido bloqueio integral de 20% das receitas de jogos

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça reduz bloqueio sobre renda de jogos do Remo por risco financeiro camera Divulgação

Uma cobrança judicial que, na prática, poderia sufocar financeiramente o Clube do Remo levou o Tribunal de Justiça do Pará a agir. Em decisão provisória, o desembargador Leonardo de Noronha Tavares reduziu de 20% para 10% a penhora sobre a renda dos jogos do clube, após identificar um cenário considerado excessivo: somadas, as retenções já atingiam cerca de 70% da bilheteria.

A medida foi tomada após um recurso apresentado pelo clube contra decisão de primeira instância que havia mantido o bloqueio integral de 20% das receitas de jogos. O caso envolve uma execução de aproximadamente R$ 959 mil, ingressará na justiça em 2023, baseada em confissão de dívida. Sem sucesso na localização de bens por meios tradicionais, como bloqueios bancários, a Justiça havia determinado a penhora direta sobre o faturamento, medida admitida pela legislação, mas considerada excepcional.

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O ponto de inflexão, no entanto, foi a constatação de que essa penhora não ocorria de forma isolada. O clube comprovou que já sofre outras constrições sobre a mesma fonte de receita, nos percentuais de 10%, 10% e 30%, o que elevava o comprometimento total da bilheteria a um patamar próximo de 70%. Ao analisar o recurso, o relator reconheceu que a penhora sobre faturamento é válida, desde que respeite limites claros, não inviabilizando a atividade econômica, devendo observar o princípio da menor onerosidade e manter proporcionalidade com o caso concreto.

Para o magistrado, o acúmulo de bloqueios criava um risco real à continuidade operacional do clube, afetando diretamente a capacidade de honrar compromissos essenciais, como salários, tributos e despesas operacionais.



Justiça determina penhora em 10% nos jogos

A decisão também destaca um efeito inverso relevante, referente ao risco de comprometer excessivamente a receita do devedor, a execução pode acabar prejudicando o próprio credor, já que reduz a capacidade de geração de recursos para pagamento da dívida. Diante desse cenário, o tribunal optou por uma solução intermediária. Embora tenha rejeitado o pedido do Remo de suspender completamente a penhora ou reduzi-la a 5%, entendeu que a manutenção integral dos 20% era desproporcional.

Com isso, foi concedido efeito suspensivo parcial ao recurso, fixando provisoriamente a penhora em 10% da renda líquida dos jogos, até o julgamento definitivo do recurso azulino. A decisão sinaliza um entendimento importante no âmbito das execuções. Mais do que o percentual isolado, o que deve ser considerado é o impacto acumulado das constrições sobre a atividade econômica do devedor. Até o julgamento final, o Remo ganha fôlego financeiro, enquanto o tribunal tenta equilibrar o direito de cobrança com a preservação da atividade do clube.

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