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Remo x Grêmio: Justiça determina penhora de 20% da renda do jogo

Em contato com o DOL, clube afirma que vai revisar os cálculos antes de se manifestar no processo.

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Imagem ilustrativa da notícia Remo x Grêmio: Justiça determina penhora de 20% da renda do jogo camera Decisão judicial determina penhora de 20% da renda do Remo para pagar dívida de R$ 959 mil. Confira os detalhes da ação. | Oswaldo Forte/Diário do Pará

A Justiça determinou que 20% da renda líquida dos próximos jogos do Clube do Remo seja destinada ao pagamento de uma dívida cobrada judicialmente. A medida deverá atingir, portanto, a arrecadação do confronto contra o Grêmio, marcado para o Mangueirão, em Belém, nesta quarta-feira (7).

A decisão foi proferida no processo de execução movido por Hamilton Dias Bordalo contra o Clube do Remo e, segundo a decisão, o débito atualizado chega a R$ 959.440,79, dos quais R$ 738.601,79 já estão depositados judicialmente.

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Com isso, considerando os valores apresentados pela própria Justiça, o saldo da execução é de aproximadamente R$ 220,8 mil.

A determinação estabelece que a retenção de 20% seja aplicada sobre a renda líquida dos próximos jogos e apresentações esportivas do clube, até a quitação integral da dívida.

Decisão restabeleceu penhora de 20%

Inicialmente, a Justiça havia determinado a retenção de 20% da renda líquida dos jogos do Remo. O clube conseguiu, em um primeiro momento, uma decisão provisória no Tribunal de Justiça do Pará reduzindo o percentual para 10%.

Posteriormente, porém, o relator do recurso considerou o agravo de instrumento intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo. Com isso, tornou sem efeito a decisão que havia reduzido a penhora e determinou o restabelecimento integral do percentual de 20%.

Na nova decisão, o juiz responsável pela execução também rejeitou o pedido do credor para que o Remo fosse obrigado a complementar os valores referentes ao período em que a penhora de 10% esteve em vigor.

Segundo o magistrado, não seria razoável aplicar retroativamente o percentual de 20% às penhoras realizadas enquanto a decisão provisória ainda produzia efeitos. Dessa forma, os 20% passam a valer para as novas receitas dos jogos realizados após a determinação judicial.

Clube diz que vai analisar valores

Procurado sobre a nova determinação judicial, o advogado do Clube do Remo, Gustavo Fonseca, informou ao DOL que irá analisar o processo e os cálculos apresentados.

A defesa do clube sustenta que a dívida pode já ter sido quitada e afirma que, após a conferência dos valores e a realização de novos cálculos, deverá apresentar uma manifestação no processo.

Penhora pode impactar renda

Com a determinação em vigor, a renda líquida obtida pelo Remo no próximo jogo deverá sofrer a retenção de 20% destinada à execução, caso o débito ainda não tenha sido integralmente quitado ou a ordem judicial não seja modificada.

O percentual incide sobre a renda líquida, e não sobre a arrecadação bruta da partida.

A decisão determina ainda que, após a realização da penhora, seja juntado aos autos o extrato da subconta judicial. As partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de cinco dias úteis. O caso envolve uma execução de aproximadamente R$ 959 mil, ingressada na justiça em 2023, baseada em confissão de dívida. Sem sucesso na localização de bens por meios tradicionais, como bloqueios bancários, a Justiça havia determinado a penhora direta sobre o faturamento, medida admitida pela legislação, mas considerada excepcional.

Depois dessa etapa, se não houver manifestação contrária e a dívida estiver quitada, o processo poderá ser encaminhado para análise de extinção da execução.

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