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Famílias pobres recebem peixes apreendidos em Tucuruí

Foram mais de duas toneladas de pescados apreendidos durante operação de fiscalização ambiental referente ao período de defeso, no Mosaico Lago de Tucuruí

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Imagem ilustrativa da notícia Famílias pobres recebem peixes apreendidos em Tucuruí camera Foto: Divulgação / Mosaico Lago de Tucuruí

Entre os dias 13 e 17 de Janeiro, durante a operação de fiscalização ambiental em Tucuruí, referente ao período de defeso, no Lago de Tucuruí, mais de duas toneladas de pecado foram apreendidas. A operação foi realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio), em parceria com a Secretaria De Estado de Meio Ambiente e sustentabilidade (Semas), Polícia Militar do Estado e Eletronorte.

A ação teve como objetivo combater a pesca, transporte e comércio irregular do pescado no período do defeso, iniciado em 1º de novembro de 2021 e que encerra em 28 de fevereiro de 2022, na Bacia Hidrográfica do rio Tocantins/ Gurupi. De acordo a Instrução Normativa Interministerial N° 13, de 25 de outubro de 2011, nesse período é permitida somente a pesca para subsistência, com a captura máxima por pescador, de 5 kg mais um exemplar, por ato de fiscalização, respeitados os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor.

Durante o decorrer da fiscalização foram apreendidos 2.330kg de pescado, destes 960 kg das espécies Tucunaré e Pescada foram confiscados na madrugada da última segunda-feira (17). O pescado foi doado para famílias dos bairros Matinha, Beira Rio e Sapolândia, que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à cheia do rio Tocantins. Cerca de 120 famílias, remanejadas para abrigo provisório construído pela prefeitura de Tucuruí no Parque de Exposição, foram contempladas com a doação do pescado.

Na bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Gurupi, a pesca com a utilização dos seguintes petrechos e métodos: redes e tarrafas de arrasto de qualquer natureza; redes de emalhar, espinhel e qualquer outro método fica proibido caso o comprimento ultrapasse 1/3 da largura do ambiente aquático, independente da forma como estejam dispostos no ambiente; armadilhas tipo tapagem, pari, cercada ou quaisquer aparelhos fixos com a função de bloqueio e outros, segundo a Instrução Normativa- capítulo II Art. 3º.

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