Que Silvio Santos perdeu a linha nos últimos tempos falando pelos cotovelos, disso todo mundo sabe. A coisa estava tão séria que até a filha Patrícia disse em entrevista à Tatá Werneck que ficava mais nervosa com as besteiras que ele andava falando. Por fim, um dia a conta chegou.
Logo após fazer um comentário considerado misógino à jornalista Rachel Sheherazade na noite do troféu imprensa de 2017. Na ocasião, Silvio chamou atenção publicamente da então colaboradora afirmando que ela não foi contratada para dar opinião e que estava ali para ler notícia usando a voz e rosto bonitos.
Devido ao fato, a ex-apresentadora do SBT Brasil processou a emissora e o Juiz responsável pela causa, Ronald Luís de Oliveira, da justiça de São Paulo considerou que Silvio praticou agressão moral contra a jornalista pela fala misógina.
A ação corre na 3º vara do trabalho de Osasco, em São Paulo onde a emissora está localizada, “Advertência pública, manifestada na premiação conhecida como ‘Troféu Imprensa’, onde o notório apresentador Senor Abravanel (conhecido popularmente como Silvio Santos) fez questão de ‘lembrar’ a reclamante, em cadeia nacional, com tons nitidamente misóginos, que a sua contratação se deu por sua beleza e por sua voz, apenas para ler notícias e não dar a sua opinião”, escreveu o magistrado.
Na decisão, o magustrado ainda reproduziu a fala de Silvio no dia em que o Troféu Imprensa foi exibido.
“Você [Sheherazade] começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais porque não pode fazer. Você foi contratada para ler notícias e não para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, aqui não”.
Por fim, o magistrado considerou que houve agressão moral por parte de Silvio contra Sheherazade e sentenciou o SBT a pagar uma indenização por danos morais à jornalista no valor de R$ 500 mil.
“Para este Juízo, está claro que houve evidente agressão moral, agravada por ter ser praticada em momento totalmente inoportuno, num evento público e que, em tese, deveria ter servido para homenageá-la como profissional. Fica esta, reclamada, condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais, pelo valor ora arbitrado, de R$ 500.000,00“, determinou Luís Ronaldo de Oliveira.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar