O Poder Legislativo sancionou mudanças na lei 13.296/2008 para isentar motocicletas até 180 cilindradas do pagamento de IPVA. A nova regra reconhece estes veículos como essenciais para serviços de entrega e transporte urbano.
A medida alcança aproximadamente 4,3 milhões de motocicletas, ciclomotores e motonetas pertencentes a pessoas físicas. Para ter direito ao benefício, os proprietários precisam manter a documentação em dia, com registro e licenciamento regulares.
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A isenção representa uma economia significativa para profissionais que dependem da motocicleta como ferramenta de trabalho.
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Entregadores de aplicativos, motoboys e prestadores de serviços diversos serão os principais beneficiados pela nova regra tributária.
Principais modelos beneficiados
Entre os veículos mais vendidos no país que entram na isenção, destacam-se modelos populares no mercado nacional:
- Honda CG 160 (todas as versões): líder de vendas com motor 162cc, potência de 14,7cv e torque de 1,43kgfm;
- Honda NXR 160 Bros: versão trail com mesmo motor da CG, equipada com freios ABS;
- Yamaha Factor 150 ED: concorrente direta da CG com motor 149cc de 12,4cv;
- Yamaha FZ15 Fazer: design esportivo moderno, motor 149cc com 12,4cv;
- Honda Pop 110i: terceira mais vendida do Brasil, motor 109,1cc de 8,3cv;
- Bajaj Pulsar N160: lançamento recente com motor 149cc de 14cv;
- Haojue DR160: comercializada pela Suzuki, motor 160cc com 15cv
Critérios para isenção
Para usufruir do benefício, os motociclistas devem cumprir requisitos básicos estabelecidos pela legislação.
Os veículos precisam estar devidamente registrados nos órgãos competentes e com licenciamento anual em dia.
A medida entra em vigor no próximo ano e representa uma mudança importante na tributação de veículos de duas rodas.
A decisão considera o papel fundamental das motocicletas pequenas na economia urbana e na prestação de serviços essenciais à população.
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