A medida provisória que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras foi aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira (22), mas ainda aguarda sansão do presidente Jair Bolsonaro. Com isso, a MP também prevê a gratuidade para as bagagens de até 23 quilos em aeronaves com a capacidade acima de 31 lugares em voos domésticos.
O trecho foi inserido na MP após ter sido sugerido pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e aprovado durante votação pelos deputados na última terça-feira (21). A medida provisória ainda espera pela sansão da república. Ele pode ainda vetar alguns trechos da proposta.
O senado analisou a MP na quarta-feira (22) e por ser uma medida provisória, o texto tem respaldo de lei, desde que foi decretado pelo ex-presidente Michel Temer, em dezembro de 2018. No entanto ainda precisava ser aprovado pelo congresso em até 120 dias ou então as regras não valeriam mais.
A MP modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e determina que a concessão ou a autorização será dada a empresas que respondam apenas às leis brasileiras e com sede de administração no Brasil. Isto não proíbe que as companhias tenham 100% de capital estrangeiro.
Anteriormente o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que, no minímo 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam continuar com os brasileiros, ou seja, estabelecia até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas. A medida provisória anulou essa limitação e desenvolveu as empresas ao capital externo.
O texto também exclui do CBA que a direção da empresa será "confiada exclusivamente a brasileiros". O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) disse que a abertura das empresas ao capital estrangeiro vai aumentar a concorrência e pode também reduzir as tarifas.
"Estamos dando um passo importante para a abertura de novas empresas, para oxigenar o mercado aéreo nacional, aumentar a concorrência, reduzir tarifas e oferecer vários níveis de serviço para cada necessidade dos viajantes', disse.
Despacho de bagagem
O texto aprovado proíbe também a cobrança de bagagem em voos domésticos. Malas com até 23 kg em aeronaves acima de 31 assentos. A medida prevê ainda malas com até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares e de 10 kg caso o avião tenha apenas 20 assentos.
Voos com conexão, vai valer a franquia de bagagem relativo à aeronave que tenha até 20 assentos. A MP detalha também que em voos internacionais, o licenciamento da bagagem será feito por peça ou peso, e conforme o critério usado em cada empresa e na conformidade com a regulamentação específica.
Relembre
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) comunicou uma resolução que dava aos passageiros o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos, porém a cobrança por bagagens despachadas continuou.
Malas com até 23 kg em voos nacionais e 32 kg em voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa cobra por um valor e dimensões da mala.
A resolução da Anac pode deixar de valer, se o presidente Jair Bolsonaro vetar o trecho da MP que proíbe a cobrança por bagagens. Uma nota divulgada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que: "a inclusão da franquia mínima de bagagem contraria o seu objetivo inicial de aumentar a competitividade no setor por meio da ampliação do acesso de capital estrangeiro na aviação comercial brasileira.
Ao admitir o retorno ao antigo modelo de franquia mínima de bagagem, o texto retira do consumidor a alternativa de escolher a classe tarifária mais acessível, sem despacho de malas, preferida por dois terços dos passageiros desde a sua implementação, a partir de março de 2017, e novamente afasta o Brasil das práticas internacionais".
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(Com informações do Portal Gaúcha ZH)
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