
Um vereador, de um município do interior de são Paulo, foi condenado por desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por improbabilidade administrativa, assédio sexual e moral contra um assessor. A decisão determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, além de uma multa correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.
Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), no processo, consta que o vereador indicou e nomeou, em cargo em comissão, o assessor de gabinete e o assediou moralmente e sexualmente dentro das dependências da Câmara. Os assédios foram registrados em aplicativo de mensagens e gravações em áudio no gabinete do político.
O assessor registrou um boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa com a intenção de discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do registro na polícia.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, “o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego, fato incompatível com os princípios da administração pública, especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público”, afirmou a desembargadora.
As informações foram divulgadas pelo TJ que, no entanto, não revelou o nome do político, nem seu partido, nem o número do processo. O julgamento teve a participação dos desembargadores Antônio Carlos Villen e Antônio Celso Aguilar Cortez. A decisão pela condenação do vereador foi unânime.
(Com informações Notícias ao Minuto)
Leia também:
Prefeito de Colaresquer afastar vereador que denuncia casos de corrupção na cidade
Rosto de Bolsonaro'surge' em joelho de jovem e foto viraliza
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar