Uma mulher que teve um relacionamento virtual com um homem casado, que se passava por solteiro, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 55 mil de indenização por danos morais e materiais pela prática de estelionato sentimental. A vítima mora na cidade de João Pessoa, na Paraíba.
De acordo com os autos do processo, a jovem emprestou R$ 5 mil ao namorado virtual porque se sensibilizou com relatos dele sobre problemas financeiros. No entanto, a mulher estava sendo enganada.
O homem é proprietário de uma agência de viagem e conheceu a cliente durante a venda de um pacote de viagens para Natal. Depois, os dois passaram a se relacionar virtualmente. O homem se dizia solteiro, mas é casado e tem três filhos.
Após um tempo de relacionamento virtual, o empresário passou a relatar dificuldades financeiras e afirmou que precisaria de R$ 10 mil para investir em nova estrutura de uma agência de viagens.
Apaixonada, a mulher depositou R$ 5 mil no dia 24 de fevereiro de 2014. Ela chegou a reforçar que se tratava apenas de um empréstimo, mas o homem nunca devolveu a quantia.
Encontro físico e mais prejuízo
Dois dias depois, o homem viajou para João Pessoa para conhecer pessoalmente a namorada virtual. Durante a estadia, ele disse que perdeu a carteira e pediu que ela pagasse as despesas da viagem, como hospedagem e alimentação, além de ter pegado emprestada a quantia de R$ 600,00.
Após a viagem a João Pessoa, o empresário não atendeu mais as ligações telefônicas da vítima e sumiu sem pagar o dinheiro emprestado. Depois disso, ao buscar informações, ela descobriu que ele era casado e que tinha três filhos.
A jovem relata que se sentiu enganada, por acreditar que estava num relacionamento amoroso e que foi induzida a emprestar o dinheiro, acreditando na boa fé do acusado. Diante disto, ela ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.
“Ato ardiloso”
Na decisão em favor da vítima, a juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, argumentou que "o réu se utilizou da confiança da promovente, acenando com possibilidade de grandes lucros e de uma parceria e casamento, no campo pessoal."
Para a magistrada, o sumiço do empresário com o dinheiro caracterizou-se um ato ardiloso utilizado para subtrair a quantia que pediu a suposta namorada.
"Resta claro que o réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental, pretendendo obter vantagem ilícita de sua 'namorada', na vigência do relacionamento, com o único propósito de, valendo-se de meios fraudulentos e sem observância da boa-fé objetiva, obter vantagem que não lograria se não houvesse o envolvimento amoroso", escreveu a juíza.
(Com informações do portal UOL)
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