Uma mãe identificada como Beatriz Fernandes, 23 anos, gerou uma grande revolta ao deixar sua bebê de apenas onze meses na rua, e entrar no carro e dar ré no veículo. Segundo a imprensa, o crime aconteceu no mês passado em uma cidade de João Pessoa, na Paraíba, mas só agora as imagens da câmera de segurança foram divulgadas pela polícia. De acordo com a publicação, a mulher perdeu temporariamente guarda da filha.
As autoridades informaram que a criança está sob a guarda do pai, o advogado Eduardo Aníbal. Antes, o casal dividia a guarda da filha, mas enfrentavam problemas em relação aos horários em que cada um deveria buscar a filha na residência do outro.
Em uma entrevista a um canal de tv, a mulher afirma que se arrepende do que aconteceu. “Não teve um dia desde que isso aconteceu que eu não tenha me arrependido. Eu jamais faria aquilo de novo, não tem um dia que eu não pense como ela tá, eu tava nervosa, não foi pensado, quem é que nunca errou na vida?”, afirmou Beatriz.
Em depoimento à polícia, ela relatou que acabou deixando a menina no chão após o pai de sua filha não tê-la buscado no dia anterior no horário combinado. E com isso ela decidiu ir até a casa do ex-namorado. “Quando eu cheguei que eu estacionei, eu vi que a tia dele passeava com o cachorro e eu fui direto falar com ela. Ela não quis que eu deixasse a minha filha com ela. Eu não tava pensando, estava extremamente nervosa, lembrei que tinha as coisas no carro que precisava pegar, as coisas da minha filha. Só que tinha tambor de lixo na minha frente e eu dei a ré, só que no mesmo segundo eu vi que tava na câmera do carro, então eu parei o carro, eu não cheguei perto dela, nunca”, afirmou a mãe.
Diante disso, o pai entrou na justiça e agora está com a guarda da pequena. O caso foi parar na justiça e agora Beatriz corre o risco de perder a guarda da filha definitivamente.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar