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DECISÃO DA JUSTIÇA

 Idosa é condenada a prisão por conta dos cantigas de seus galos

Uma idosa de 68 anos, moradora de Santa Rita do Passa Quatro (SP), foi condenada a 25 dias de prisão por conta dos barulhos excessivos causado pelo canto dos galos de criação. A sentença foi publicada no dia 12 de agosto de 2019, e foi sustentada na segui

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Imagem ilustrativa da notícia  Idosa é condenada a prisão por conta dos cantigas de seus galos camera Os animais de criação estariam perturbando o sossego dos vizinhos, com barulhos durante a madrugada | (Reprodução)

Uma idosa de 68 anos, moradora de Santa Rita do Passa Quatro (SP), foi condenada a 25 dias de prisão por conta dos barulhos excessivos causado pelo canto dos galos de criação. A sentença foi publicada no dia 12 de agosto de 2019, e foi sustentada na seguinte tese de que a mulher teria perturbado o sossego dos vizinhos.

De acordo com a denúncia, a senhora abriga vários animais na propriedade onde mora. Entre eles, quatro galos que produzem ruídos durante a madrugada e isso estaria perturbando a tranquilidade da vizinhança. Segundo as testemunhas, a mulher mantém os animais próximo às casas de outras pessoas, no muro que divide as residências.

Na época, os barulhos chegaram a ser gravados pelos vizinhos. Mesmo após várias reclamações, a mulher não teria solucionado o problema.

Como as casas são bem próximas uma das outras, os galos estariam cantando perto dos quartos dos vizinhos, e em horários diversos. Uma das testemunhas contou que o mais comum é na madrugada, entre meia-noite e 3h.

Defesa

A idosa disse que tomou conhecimento dos problemas a partir das primeiras denúncias, e afirmou que chegou a fazer um "varrimento" em todas as aves e fez todo possível dentro de suas possibilidades para solucionar os transtornos, mas nada resolveu.

A decisão pela condenação foi tomada por causa das provas apresentadas pela parte queixante. Com isso o Juizado Especial Cívil e Criminal da região entendeu que a mulher não procurou impedir o barulho produzido pelos animais, causando incômodos.

"É certo que a pena privativa de liberdade fixada poderia ser substituída por pena restritiva de direitos, porém, tendo em conta que a acusada não se intimidou com a denúncia anteriormente ofertada pelo Ministério Público e, mantendo as aves no mesmo local, prosseguiu sem interromper ou impedir a importunação do sossego das vítimas, inviável a substituição posto não preenchido o inciso III, do artigo 44 do Código Penal", escreveu a juíza de direito Nélia Aparecida Toledo Azevedo. Ainda cabe recurso da decisão.

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