O ministro, Edson Fachin negou, na última quinta-feira (29), o pedido de liminar que tinha como objetivo libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anular seus processos na Operação Lava Jato com base na ação dos procuradores da força-tarefa.
A decisão de o ministro é fundamentada no indeferimento de medida semelhante pela Segunda Turma do STF, apreciada em junho deste ano em outro habeas corpus impetrado pela defesa do petista.
Os advogados do ex-presidente pediam que o STF reconhecesse a suspeição dos procuradores com base nos diálogos vazados pelo site The Intercept Brasil desde o início de junho deste ano.
A defesa também pediu o compartilhamento das mensagens obtidas na Operação Spoofing que digam respeito ao Lula, juntadas em um inquérito relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Para Fachin, os advogados pleiteiam acesso a elementos probatórios que não se encontram submetidos à sua supervisão como relator nem das instâncias antecedentes. O relator da Lava Jato também alega que, de acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus não comporta a produção de provas.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar