O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de cerca R$ 4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o regime semiaberto, já requerido pela força-tarefa da Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado na última terça-feira (1), após a juíza  federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Curitiba corrigir um erro na aplicação da taxa Selic.

A multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a aquisição do Triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias de multa no valor de cinco salários mínimos. O valor já corrigido e com juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões. 

A defesa do petista chegou a pedir que a soma fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. Porém, a força-tarefa sustenta que o dinheiro do leilão do imóvel não pode entrar nessa conta.

Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça considerou a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser paga pelo petista.

para poder migrar para o regime semiaberto, já requerido pela força-tarefa da Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado na última terça-feira (1). Foto: (Reprodução)

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