A 35ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença que condenou uma igreja a indenizar a vizinha em Itapevi (SP).
Ela reclamava do excesso de barulho por causa dos instrumentos musicais usados nos cultos.
Segundo os autos, desde que foi inaugurada, a igreja provocava poluição sonora acima dos níveis permitidos.
“Se por um lado é garantia constitucional o livre exercício dos cultos religiosos, de outro não se desconhece que tal exercício não pode afetar indevidamente o direito ao sossego do indivíduo”, disse o desembargador Sergio Alfieri.
(Com informações do Nação Jurídica)
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