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PLC 57/2018

Avós de recém-nascidos poderão ter licença de cinco dias

Mais direitos! A Câmara aprovou o Projeto de Lei que permite que avós maternos se afastem do trabalho por cinco dias para dar assistência a recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento.Com informações de Diário do Nordeste.A medida poderá ser

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Mais direitos! A Câmara aprovou o Projeto de Lei que permite que avós maternos se afastem do trabalho por cinco dias para dar assistência a recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento.

Com informações de Diário do Nordeste.

A medida poderá ser inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018, aprovado, nesta quarta-feira (20), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O objetivo é garantir o amparo à mãe da criança na ausência do pai. A licença será concedida ao avô ou avó materna por cinco dias consecutivos, contando do dia seguinte ao do parto, para acompanhar a filha. O afastamento do emprego ocorre sem desconto no salário, já que funciona como uma substituição da licença-paternidade nos casos em que não houver o nome do pai registrado na certidão da criança.

Além desse benefício, o PLC 57/2018 também assegura um dia de folga por mês às doadoras de leite materno. O gesto dessas mães doadoras, a ser exercido durante a licença-maternidade, deverá ser comprovado por declaração de banco oficial de leite.

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