
Presos em regime semiaberto passam a ter gratuidade nas passagens de ônibus no Ceará. A medida, oficializada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e Sindiônibus, ampara apenas 30 apenados assistidos pelo programa "Um Novo Tempo", do TJCE.
O convênio prevê a compra de 90 passagens por empresas associadas ao Sindiônibus, doadas ao TJCE.
As passagens são para percurso específico que parte da residência dos presos ao local estabelecido pela Justiça para as ações educacionais de ressocialização.
Segundo a diretora do programa, a juíza da 2ª Vara de Execução Penal, Luciana Teixeira, o "programa assiste hoje pelo menos 250 pessoas monitoradas eletronicamente ou em livramento condicional, mas apenas 30 se enquadram no perfil para receber o benefício das passagens de ônibus.
Ainda de acordo com Teixeira, "uma das dificuldades que nós percebíamos era que algumas dessas pessoas sequer tinham condição de se deslocarem das residencias aos locais determinados sem que isso comprometesse a própria sobrevivência".
Para verificar quais presos receberiam o benefício, foram realizadas visitas técnicas para entender o contexto econômico e social de cada um, analisando "se a pessoa tem casa própria, se alguém da família trabalha e quantas pessoas dependem dessa família, se tem filhos".
Presos que cometeram crimes de médio e alta periculosidade não entram no programa, bem como membros de facções criminosas. A maioria dos apenados que fazem parte do "Um Novo Tempo" foram condenados pelos crimes de roubo e furto.
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