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MAIORIA NO STF

MP de Bolsonaro que extingue DPVAT pode ser derrubada

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quinta-feira (19), em sessão virtual do plenário, para derrubar a MP (medida provisória) de Jair Bolsonaro que extingue o DPVAT, seguro obrigatório de veículos.LEIA MAIS: 8 mil paraenses podem

Imagem ilustrativa da notícia MP de Bolsonaro que extingue DPVAT pode ser derrubada camera Irene Almeida/Diário do Pará

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quinta-feira (19), em sessão virtual do plenário, para derrubar a MP (medida provisória) de Jair Bolsonaro que extingue o DPVAT, seguro obrigatório de veículos.

LEIA MAIS: 8 mil paraenses podem deixar de receber o seguro DPVAT

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas até as 21h30: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes rejeitaram o pedido de suspensão da MP.

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento.

Faltam votar ainda Cármen Lúcia e Celso de Mello.

A sessão virtual termina à meia-noite.

ENTENDA

Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro. O presidente justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais. O DPVAT foi criado em 1974. Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais).

Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes. Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.

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