O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem até 31 de dezembro para realizar a transição.
Segundo informações da Caixa, para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS (na seção “saque-aniversário”, realizando cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones).
A opção de saque do FGTS-Aniversário libera, por ano, a movimentação de uma parcela do FGTS do cotista a partir de 2020, limitado ao saldo que tiver em conta. O trabalhador que não tiver nenhum interesse nessa modalidade, não precisa adotar qualquer ação.
Saque-aniversário e Saque-imediato: Entenda a diferença
É importante esclarecer que o saque-aniversário do FGTS é diferente do “saque imediato”, que não exige nenhuma adesão por parte do trabalhador e permite que todos os trabalhadores retirem até 998 reais por conta vinculada.
Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês do aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional:

No saque-aniversário, com R$ 500 no somatório das contas o trabalhador é possível sacar 50% do valor no mês do aniversário (250 reais), sem quantia adicional. Para um saldo de R$600, por exemplo, é permitido sacar 40% do valor: R$240,00, acrescidos de uma parcela adicional de R$50, o que totaliza R$290 disponíveis para saque.
Quem tiver um somatório de R$21 mil reais, na fatia máxima da tabela, poderá retirar 5% desse total (R$1.050), mais uma parcela adicional de R$2.900, totalizando R$3.950.
Para quem adere ao saque-aniversário não terá mais direito de retirar todo o dinheiro em caso de demissão sem justa causa.
Segundo informações da Caixa, quem optar pelo saque anual deverá indicar uma entre duas opções de datas para receber os pagamentos: no primeiro dia útil do mês de aniversário (neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês em questão); ou no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado (nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário). Veja o calendário!

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