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OCUPAÇÃO

MPF denuncia Lula e Boulos por invasão do tríplex

O Ministério Público Federal (MPF) em Santos denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) Guilherme Boulos, pela invasão do tríplex atribuído ao petista no Guarujá (SP). O imóv

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Imagem ilustrativa da notícia MPF denuncia Lula e Boulos por invasão do tríplex camera Coordenador do MTST chamou a investigação de "farsa" nas redes sociais. | Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Santos denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) Guilherme Boulos, pela invasão do tríplex atribuído ao petista no Guarujá (SP).

O imóvel foi invadido em 16 abril de 2018, dias após Lula ter sido preso para iniciar o cumprimento de sua pena no primeiro processo da Operação Lava Jato. O apartamento foi adquirido através de um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a Petrobras e a empreiteira a OAS. Lula já foi condenado no Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) por este caso.

Lula, Boulos e três militantes do MTST são acusados pelo crime previsto no artigo 346 do Código Penal: tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa em poder de terceiro, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos. O MPF acusa Lula de ter incentivado a invasão do MTST em virtude de um discurso em 7 de abril de 2018, São Bernardo de Campo (SP), horas antes de se entregar à Polícia Federal.

O ex-presidente teria dito a Boulos que o MTST poderia ocupar o imóvel. Em fevereiro de 2019, quando ainda estava preso em Curitiba, Lula prestou depoimento sobre o caso e negou ter incentivado a invasão. Sua defesa disse na época que ele usou "uma força de de expressão" por estar indignado com a condenação.

Após o oferecimento da denúncia, a Justiça marcou para 16 de julho de 2020 uma audiência para o oferecimento de proposta de transação penal pelo MPF. A transação penal é um instrumento legal pelo qual os acusados por crimes com pena máxima de dois anos podem ter a pena substituída por restrições de direitos e penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade.

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