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DECISÃO

Justiça mantém justa causa para comportamento homofóbico

Uma sentença da sentença da juíza Melina Carneiro, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belém, considerou que houve conduta homofóbica de um piloto fluvial na empresa em que trabalhava e manteve a dispensa dele por justa causa. Segundo a empresa, o piloto f

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça mantém justa causa para comportamento homofóbico camera Decisão da Justiça do Trabalho, no Pará, manteve a sentença da juíza que considerou conduta do trabalhador lesiva e discriminatória | Divulgação

Uma sentença da sentença da juíza Melina Carneiro, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belém, considerou que houve conduta homofóbica de um piloto fluvial na empresa em que trabalhava e manteve a dispensa dele por justa causa. Segundo a empresa, o piloto foi despedido por proferir comentários contra a aceitação do convívio e inclusão de pessoas homossexuais, descumprindo os princípios éticos de combate à intolerância e ao Programa de Diversidade e Inclusão praticado pela empresa.

O piloto recorreu contra a decisão da juíza e o caso foi julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). O acórdão foi julgado pelo órgão colegiado em junho de 2019. A relatora do processo, desembargadora Maria Zuíla Dutra, citou artigos da Constituição Federal para fundamentar o entendimento de que se tratava de um caso claro de homofobia.

O voto da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores. Em sua decisão, a juíza do trabalho Melina Carneiro, destacou: “A orientação sexual se insere na liberdade e intimidade, asseguradas constitucionalmente e, por esse motivo, a homofobia encerra discriminação e, por conseguinte, violação à dignidade do ser humano.”

Em outro trecho da sentença, a juíza acrescentou. “A homofobia se dissemina por meio de declarações violentas aptas a constranger, intimidar e diminuir o valor social de outrem em razão da orientação sexual e dada a gravidade da conduta e consequências, o comportamento alinhado a esse perfil deve ser duramente combatido e reprimido, sob pena de o empregador responder por pesadas sanções não apenas na esfera trabalhista.”

A magistrada disse que a matéria não é comum na Justiça trabalhista, mas que na fundamentação recorreu às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho ratificadas pelo Brasil.

A AÇÃO

O autor da ação, um piloto fluvial da Cargill Agrícola SA , entrou com ação trabalhista contra a empresa alegando que a dispensa por justa causa não obedeceu o requisito da imediaticidade porque, segundo ele, a demissão ocorreu 6 meses após o fato. O juízo de 1º grau julgou a ação improcedente, manteve a justa causa e condenou o trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 4.917,40.

Os depoimentos da tripulação confirmaram a acusação de homofobia.

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