Uma sentença da sentença da juíza Melina Carneiro, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belém, considerou que houve conduta homofóbica de um piloto fluvial na empresa em que trabalhava e manteve a dispensa dele por justa causa. Segundo a empresa, o piloto foi despedido por proferir comentários contra a aceitação do convívio e inclusão de pessoas homossexuais, descumprindo os princípios éticos de combate à intolerância e ao Programa de Diversidade e Inclusão praticado pela empresa.
O piloto recorreu contra a decisão da juíza e o caso foi julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). O acórdão foi julgado pelo órgão colegiado em junho de 2019. A relatora do processo, desembargadora Maria Zuíla Dutra, citou artigos da Constituição Federal para fundamentar o entendimento de que se tratava de um caso claro de homofobia.
O voto da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores. Em sua decisão, a juíza do trabalho Melina Carneiro, destacou: “A orientação sexual se insere na liberdade e intimidade, asseguradas constitucionalmente e, por esse motivo, a homofobia encerra discriminação e, por conseguinte, violação à dignidade do ser humano.”
Em outro trecho da sentença, a juíza acrescentou. “A homofobia se dissemina por meio de declarações violentas aptas a constranger, intimidar e diminuir o valor social de outrem em razão da orientação sexual e dada a gravidade da conduta e consequências, o comportamento alinhado a esse perfil deve ser duramente combatido e reprimido, sob pena de o empregador responder por pesadas sanções não apenas na esfera trabalhista.”
A magistrada disse que a matéria não é comum na Justiça trabalhista, mas que na fundamentação recorreu às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho ratificadas pelo Brasil.
A AÇÃO
O autor da ação, um piloto fluvial da Cargill Agrícola SA , entrou com ação trabalhista contra a empresa alegando que a dispensa por justa causa não obedeceu o requisito da imediaticidade porque, segundo ele, a demissão ocorreu 6 meses após o fato. O juízo de 1º grau julgou a ação improcedente, manteve a justa causa e condenou o trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 4.917,40.
Os depoimentos da tripulação confirmaram a acusação de homofobia.
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