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FALSIDADE IDEOLÓGICA

Mulher simula estar com coronavírus para ter prioridade em UPA e acaba presa 

Claudete Maria Rosa da Silva foi presa após simular que estava com coronavírus em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), na noite da última sexta-feira (7). A mulher inventou que havia retornado de uma viagem a Hong Kong, na China, só para ter prioridad

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Imagem ilustrativa da notícia Mulher simula estar com coronavírus para ter prioridade em UPA e acaba presa 

Claudete Maria Rosa da Silva foi presa após simular que estava com coronavírus em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), na noite da última sexta-feira (7). A mulher inventou que havia retornado de uma viagem a Hong Kong, na China, só para ter prioridade no atendimento. O caso ocorreu no Rio de Janeiro.

"Claudete, por um motivo absolutamente egoístico, concentrou a atenção e os cuidados de inúmeros profissionais da saúde que estavam atuando na UPA neste dia, mantendo por horas a narrativa fantasiosa de um recente retorno de uma viagem a Hong Kong, provocando a utilização de protocolos internacionais para o combate ao vírus, inclusive a comunicação imediata da suspeita aos órgãos competentes" diz a delegada Valéria Aragão, titular da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana.

Os profissionais da unidade de saúde realizaram todos os procedimentos internacionais para o tratamento do vírus na paciente. Imediatamente, Claudete foi isolada dos demais pacientes e submetida a uma série de exames e questionamentos. A mulher insitiu durante horas na falsa história.

Além disso, a Vigilância Sanitária estadual e a municipal foram informadas sobre o caso e, posteriormente, notificaram o Ministério da Saúde.

A verdade só veio à tona após Claudete ser desmentida pelos próprios familiares, que contaram que a mulher não possui sequer passaporte e que nunca viajou para fora do país.

Após ser questionada, a mulher confirmou que estava mentindo e relatou que inventou a história para ter prioridade no atendimento. Ela foi autuada por falsidade ideológica, assim como no artigo 41 da Lei de Contravenções Penais (provocar alarma, anunciar desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto).

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