Apesar de muitas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, a data não é feriado na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia pode ser dispensado. O Rio de Janeiro é uma das exceções. A terça-feira de Carnaval foi declarada como feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/08.
Segundo publicação do site da Revista Consultor Jurídico, Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado, o empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o pagamento do dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, poderão ser combinados previamente via Acordo Coletivo de Trabalho.
“Se o funcionário folgar nos dias de Carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias”, explica Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega e especialista em Direito e Processo do Trabalho, em entrevista à Revista. Porém, a legislação trabalhista também permite que empresas determinem que os funcionários trabalhem na terça e, posteriormente, peguem uma folga em outro dia. Mas, segundo a Revista, é necessária a aprovação mediante convenção ou acordo coletivo.
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, conta que os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem. No entanto, destaca o advogado, “a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado”.
Bianca Canzi, advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, embora o Carnaval não seja feriado, a segunda, terça e quarta-feira de cinzas podem ser definidas como pontos facultativos.
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