A juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, negou o pedido da defesa de Suzane von Richthofen para cursar faculdade em Campos do Jordão. Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, ela cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, na mesma região.
Segundo a juíza, a instituição de ensino que a detenta pretendia frequentar fica em comarca diferente daquela em que cumpre a pena, o que é vedado pela Lei de Execução Penal. A defesa da condenada ainda pode recorrer da decisão.
Suzane usou a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para conseguir uma vaga no curso de Gestão de Turismo do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), em Campos do Jordão.
A prova foi aplicada no interior da penitenciária. Classificada em oitavo lugar, ela teve a matrícula aprovada, mas acabou excluída do curso por acúmulo de faltas às aulas, que são presenciais. A Defensoria Pública de Taubaté, que defende Suzane, informou que o caso corre em segredo de Justiça.
Desde 2016, a presa vem tentando estudar fora da prisão, o que é permitido pela legislação, mas com restrições.
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