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CNJ recomenda prisão domiciliar a presos dos regimes aberto e semiaberto

Visando o cumprimento de medidas preventivas contra o novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, nesta terça-feira (17), aos tribunais e magistrados a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pe

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Imagem ilustrativa da notícia CNJ recomenda prisão domiciliar a presos dos regimes aberto e semiaberto

Visando o cumprimento de medidas preventivas contra o novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, nesta terça-feira (17), aos tribunais e magistrados a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. A medida tem a finalidade de evitar a propagação da infecção pelo Covid-19.

O presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Tofolli, pediu a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para os grupos de risco; alinhamento do cronograma de saídas temporárias; concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto; e colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Coronavírus. A medida será para reduzir o risco epidemiológico da doença.

O órgão também pediu a reavaliação das prisões provisórias, preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias e que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

O ministro argumenta ainda, que a medida é importante para “a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo”.

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