Com base no princípio da separação dos poderes e no risco de grave lesão à ordem pública, o presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região (RJ e ES), Reis Friede, vetou na última nesta terça-feira (31), liminar que permitia a Presidência da República e o Congresso Nacional deliberar sobre o uso dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o combate ao coronavírus.
Na sexta-feira (27), conforme noticiou a ConJur, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou prazo de quatro dias, que venceria na terça-feira, para os chefes do Executivo e Legislativo deliberarem sobre o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na prevenção do coronavírus no país. No entendimento da julgadora, em um cenário de incerteza e pandemia, é irrazoável que um fundo de cerca de R$ 2 bilhões se mantenha parado para futura e incerta utilização.
A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão. Em sua decisão, Reis Friede destacou que não seria cabível a Justiça determinar o uso dos recursos do FEFC, já que a destinação de verbas orçamentárias é atribuição privativa do Executivo e Legislativo.
"Por certo, a sociedade brasileira vivencia um momento atípico, presenciando, inclusive, a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em 20 de março do corrente ano, através do Decreto-Legislativo 6/2020. Porém, não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado princípio da separação dos Poderes”, ponderou.
O desembargador também destacou que não cabe ao Judiciário fazer considerações política e que as decisões judiciais devem se restringir à interpretação das leis, respeitando a Constituição. Para o magistrado, a decisão de primeira instância poderia acarretar grave lesão à ordem pública, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste país", concluiu.
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