Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Regional Federal que suspenda a liminar da Justiça Federal que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de encaminhar a verba de R$ 3 bilhões, para o combate ao Covid-19 no país. O recurso deverá ficar à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usada "em favor de campanhas para o combate à pandemia ou amenizar suas consequências econômicas", determinou Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília.
O recurso foi ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, presidente do TRF-1, a AGU afirma que a decisão "revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República" sob a justificativa em torno da mudança na destinação da verba, seria de competência do Legislativo e do Executivo.
"Consoante se observa do caso em apreço, a decisão impugnada interfere na execução orçamentária federal sem sequer indicar qualquer omissão imputável à União ou suas autoridades no tocante ao combate ao novo coronavírus, seja no campo médico, seja no campo econômico-social", diz a AGU.
O órgão ainda ressalta que "diante da gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus, as autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, têm adotado todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, especialmente mediante destinação de recursos públicos com vistas a atenuar os graves riscos à saúde e à segurança públicas, bem como garantir a real e efetiva proteção a esses direitos fundamentais'.
A AGU menciona ainda, o decreto de calamidade pública, do presidente Jair Bolsonaro, e a destinação de R$ 600 milhões para o combate à pandemia, oficializada em portaria do Ministério da Saúde, no dia 25 de março.
"Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira", diz a AGU.
Em razão disso, o órgão conclui que não há "qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de periculum in mora suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal".
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar