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PGR decide arquivar seis ações da oposição contra Bolsonaro

Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquivou seis representações da oposição contra o presidente Jair Bolsonaro que pretendiam imputar a ele responsabilidade em relação ao descumprimento de orientações de

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Imagem ilustrativa da notícia PGR decide arquivar seis ações da oposição contra Bolsonaro camera Para MPF, não havia impedimento sanitário na época das manifestações estimuladas pelo presidente e realizadas em 15 de março | Reprodução

Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquivou seis representações da oposição contra o presidente Jair Bolsonaro que pretendiam imputar a ele responsabilidade em relação ao descumprimento de orientações de isolamento social. Os pedidos referem-se que o o presidente teria estimulado e participado das manifestações em seu apoio no último dia 15 de março.

Em parecer feito pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, alegou que não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando no dia da manifestação.

“Não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”, alegou o vice-procurador em parecer enviado nesta terça-feira (07) ao ministro Marco Aurélio Mello, relator de seis petições com representações criminais apresentadas contra o presidente.

Um dos requerentes é o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG). Medeiros considerou que à data dos fatos não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus.

Ele alega que o decreto editado pelo governo do Distrito Federal (40.520/2020), onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas, mas somente eventos “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” que “exijam licença do Poder Público”.

“Essas circunstâncias afastam a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva aos eventos narrados nessa representação, bem como a subsunção destes mesmos fatos ao delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal. É que descartada a suspeita de contaminação do representado, seu comportamento não poderia causar perigo de lesão ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”, afirmou Medeiros no parecer.

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