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NOVA DECISÃO

TRF-1 derruba liminar que destinava fundo eleitoral para combater COVID-19

O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu na última quarta-feira (8) liminar da Justiça Federal em Brasília que determinava o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário e destinar a verba, que chega aos R$

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Imagem ilustrativa da notícia TRF-1 derruba liminar que destinava fundo eleitoral para combater COVID-19 camera Reprodução

O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu na última quarta-feira (8) liminar da Justiça Federal em Brasília que determinava o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário e destinar a verba, que chega aos R$ 3 bilhões, para o combate ao novo coronavírus no país.

O magistrado afirma que a decisão anterior de suspensão, que visava a perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população, interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa.

“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, afirmou.

Na última terça-feira (7), uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os repasses da União para o fundo eleitoral e ao fundo partidário sejam bloqueados e os recursos usados para combater a epidemia de coronavírus. A AGU logo recorreu desta decisão.

Em sua decisão, juiz Catta afirmou que manter os recursos à disposição de partidos políticos no cenário de pandemia fere a moralidade pública.

"Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária", escreveu.

O fundo eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional e mantém em seu caixa recursos no valor de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais. Já o fundo partidário, verba usada para custear partidos políticos, tem uma reserva de R$ 1 bilhão.

Catta Preta atendeu uma ação popular que pedia a destinação dos recursos para uso nas medidas que tentam impedir o avanço do vírus no país.

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