plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
INSS

Primeira parcela do 13º começa a ser depositada amanhã

Valor será pago a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social e vai injetar R$ 1,4 bilhão na economia paraense

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Primeira parcela do 13º começa a ser depositada amanhã camera Antecipação do pagamento do 13º faz parte das medidas do governo federal de combate aos efeitos da pandemia na economia do país | Ney Marcondes/Arquivo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar amanhã (24) o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da primeira parte desse abono anual será realizado no período de 24 de abril a 8 de maio, conforme a Tabela de Pagamento 2020, e injetará na economia um total de R$ 1,4 bilhão na economia do Estado do Pará. Essa primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício.

Em todo o país, 35,6 milhões de pessoas receberão o benefício de abril. Desse total, 687.592 beneficiários do Pará receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 440,8 milhões, se considerado o valor pago em abono separado dos créditos do benefício.

Governo desiste de antecipar 2ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600, dois dias após anúncio

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 24 de abril e 8 de maio, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre os dias 4 e 8 de maio.

A antecipação é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para combater a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A segunda parte do pagamento, que tem desconto no imposto de renda, cairá na conta entre os dias 25 de maio e 5 de junho

BENEFICIÁRIOS

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, quem recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!