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INTIMADO

Aras rebate Moro e não admite ser manipulado ou intimado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou a necessidade de haver uma oitiva no inquérito que apura possível interferência política do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no comando da Polícia Federal, após o ex-ministro da Justiça e Segu

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Imagem ilustrativa da notícia Aras rebate Moro e não admite ser manipulado ou intimado camera Roberto Jayme - TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou a necessidade de haver uma oitiva no inquérito que apura possível interferência política do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no comando da Polícia Federal, após o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, reclamar de ação “intimidatória”. Aras diz que não aceita ser “manipulado” ou “intimidado” pelo ex-juiz.

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie”, escreveu a PGR.

Em entrevista à revista Veja, da atuação de Aras, Sergio Moro reclamou. “Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória”, disse.

Para a PGR, o pedido do inquérito está dentro dos limites das atribuições do órgão.

“A procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos — e as versões que lhes dão os envolvidos — em busca da verdade real. O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”, rebateu a procuradoria, em nota.

Aras designou os procuradores João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita para acompanhar todas as diligências a serem realizadas pela Polícia Federal.

O posicionamento do procurador-geral foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (30/04).

“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao procurador-geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, escreveu Aras.

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