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DECISÃO DA JUSTIÇA

Homem deixa amigo tetraplégico durante "pelada" e terá que indenizá-lo

A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o amigo de um jogador amador de futsal a pagar para ele uma indenização de R$ 140 mil por danos morais, materiais e estéticos. O jogador, cujo nome não foi revelado, ficou tetraplégico após receber uma dura entr

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Imagem ilustrativa da notícia Homem deixa amigo tetraplégico durante "pelada" e terá que indenizá-lo camera A vítima ficou 32 dias no hospital após lesão em jogo | Reprodução

A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o amigo de um jogador amador de futsal a pagar para ele uma indenização de R$ 140 mil por danos morais, materiais e estéticos.

O jogador, cujo nome não foi revelado, ficou tetraplégico após receber uma dura entrada do colega durante um jogo de futebol entre os dois numa quadra de grama sintética alugada, no bairro Calafate, região Oeste de Belo Horizonte, no dia 4 de janeiro de 2018.

"O jogador de futsal perdeu um pênalti ao chutar uma bola na trave em um jogo em uma quadra alugada. No rebote desse lance, ele deu uma entrada brusca no jogador do time rival causando uma fratura na coluna cervical, lesionando a medula, deixando-o tetraplégico", informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O rapaz foi socorrido no Hospital João XXIII ficando internado por 18 dias, cinco deles no CTI. Após a alta, ele ainda teve que se hospitalizado por mais 14 dias no Hospital Ipsemg para tratar uma infecção.

O próprio autor da entrada no rapaz também se machucou, fraturou o braço e desmaiou ao cair sobre o colega que acabou tetraplégico.

O agressor questionou o pedido de indenização e afirmou que no futebol o contato físico é esperado e colisões entre jogadores são comuns, sendo parte do jogo.

Segundo ele, a parede da quadra quase dentro do campo, a menos de 30 cm de distância foi o que teria causado a grave lesão no colega do time adversário.

No entanto, o juiz José Maurício Cantarino determinou que ele agiu com intenção de machucar e foi o único responsável por deixar o rapaz tetraplégico.

A condenação

O magistrado determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, outros R$ 80 mil por danos materiais para cobrir os gastos do jovem com fisioterapia, compra de medicamentos, despesas de exames médicos.

Além disso, o juiz estipulou o pagamento de outros R$ 30 mil por danos estéticos por conta da "desfiguração corporal substancial". A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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