Diante do impacto da pandemia de covid-19, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a suspensão do pagamento de parcelas do Programa de Financiamento Estudantil (FIES). A resolução com as regras foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU).
Sisu oferecerá bolsas de estudo de ensino a distância
A pasta considerou o cenário atual e permitiu a suspensão de duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; e de quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização.
Fase de utilização ou carência:
São as parcelas em que o valor pago pelo estudante financiado é referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o segundo semestre de 2017.
Fase de Amortização:
São referentes as parcelas Já as parcelas com o valor da prestação a ser paga pelo estudante financiado após a conclusão do curso.
Atenda:
A suspensão das parcelas retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.
Para os estudantes que pretendem suspender as parcelas, eles deverão manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento. O prazo de adesão é até 31 de dezembro deste ano.
“As parcelas trimestrais ou de amortização suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados”, destaca a resolução do MEC.
Cronograma
O pagamento das parcelas trimestrais deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término da parcela suspensa, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais, que ocorrem em março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
O pagamento da amortização deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, sendo que o vencimento final do contrato do estudante será acrescido pelo mesmo período.
“O dia de vencimento das parcelas trimestrais e de amortização não será alterado, permanecendo o mesmo fixado no contrato do estudante”, frisa o documento.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar